Sociedades Anônimas
As Sociedades Anônimas são empresas de grande porte podendo ser de capital aberto ou fechado, seu entendimento é de extrema importância
Nesse post vamos tirar algumas dúvidas sobre as sociedade anônimas, esse é um tema importantissímo para estudantes de contabilidade, e você que quer investir seu dinheiro.
A lei das S/As é a lei 6.404/76, foi criada após uma crise na bolsa brasileira em 1971.
Ela instituiu regras para as empresas negociarem ações em balcão.
Por isso, entender as terminologias que surgem são tão importantes.
Ao contrário das empresas denominadas limitadas, em que a retirada ou inclusão de um sócio interfere diretamente no quadro societário, nas sociedades anônimas o que importa é o capital, por esse motivo são denominadas sociedade de capitais.
O capital da empresa é dividido em ações e os sócios respondem de forma limitada, apenas no valor das ações subscritas.
O que são ações???
Ações são o menor valor do capital da empresa, sendo considerado um título de crédito.
Quando a empresa precisa de capital para impulsionar seu empreendimento uma alternativa para o aporte de capital é o lançamento de ações no mercado.
Com isso, ela fraciona o seu capital próprio em pequenos pedaços (ações) e as coloca no mercado a preços acessíveis aos investidores.
Quais são os tipos de ações que as S/As possuem?
Segundo a lei 6.404/76 são três tipos de ações, ações ordinárias, preferenciais e ações de gozo ou fruição.
As ações ordinárias são ações comuns elas se diferem das outras por darem aos sócios o direito ao voto nas assembléias convocadas pelas empresas.
Por lei as empresas precisam negociar no mínimo 50% das ações como ordinárias.
No mercado de balcão ou home broker como é conhecido pelos investidores as ações ordinárias terão o código ON e terão o número 3. Por isso fique atento na hora de investir!!!!!
As ações preferenciais, como o próprio nome já diz são ações que tem a preferência no pagamento dos dividendos, além de receber 10% a mais que ordinárias.
Mais atenção as preferenciais não dão direito ao voto!!!
No seu Home Brocker essas ações terão a terminologia PN e terminam 4.
As ações de gozo ou fruição não são ações negociadas na bolsa.
Elas são destinadas aos acionistas e são emitidas pelas empresas em substituição as ordinárias ou preferênciais, o acionista recebe o valor da ação amortizado, antecipando os pagamentos, concedendo aos acionistas o direito de gozo ou fruição.
Além das ações as empresas ainda podem dispor de aporte de capitais através das debenturês ou partes beneficiárias.
O que são as partes beneficiárias???
São títulos de crédito estranho ao capital, que significa que o portador não é sócio da empresa.
São emitidas somente pelas empresas de capital fechado, para funcionários da diretoria e por tempo determinado em contrato.
E as Debêntures????
As debêntures são títulos negociáveis que também são estranhos ao capital, portanto o portador não é sócio da empresa.
A diferença das debêntures é que elas são negociadas pelas empresas de capital aberto.
Porém nesse caso o crédito não é eventual, no vencimento a debênture é resgatada e o investidor recebe o valor investido mais os juros.