SKU: IC1224
Bobina para Válvula Reversora 220V Hitachi Split 18.000 BTUs
Recupere a função de aquecimento e resfriamento do seu ar-condicionado com total segurança. Esta bobina solenoide é o componente elétrico responsável por acionar magneticamente o piloto da válvula reversora (4 vias) na unidade externa, permitindo a inversão do ciclo de refrigeração para o ciclo de aquecimento.
Sua substituição é indicada quando o aparelho não entra no modo quente, apresenta falha de acionamento elétrico na condensadora ou queima por curto-circuito na bobina antiga.
📋 Especificações Técnicas
-
Marca:
-
Aplicação: Unidade Externa (Condensadora) de Sistemas Split / Inverter
-
Capacidade do Equipamento: 18.000 BTUs
-
Tensão de Operação: 220V (Corrente Alternada)
-
Função: Acionamento do Ciclo Quente / Frio (Válvula de 4 Vias)
-
Condição: Novo
🔍 Compatibilidade e Aplicação
Desenvolvida especificamente para o bloco magnético das válvulas reversoras utilizadas em suas condensadoras de 18.000 BTUs ciclo reverso (Quente/Frio).
Dica de Diagnóstico: Se o seu ar-condicionado recebe o comando de “Quente” na placa, envia a tensão de 220V para a unidade externa, mas a válvula de 4 vias não atraca (e a bobina antiga não apresenta magnetismo ou está com a resistência aberta), a troca deste componente resolverá o problema.
💡 Diferenciais do Componente
Resistência Térmica Elevada: Fabricada com isolamento interno reforçado para suportar as altas temperaturas da tubulação de descarga do compressor onde fica fixada. Encaixe Preciso: Possui o diâmetro interno exato para o guia metálico da válvula Hitachi, garantindo o campo magnético correto para o perfeito deslocamento do pistão interno sem travamentos.
⚠️ Recomendações Importantes
Antes de finalizar a compra, certifique-se de que a tensão que chega até a bobina da sua máquina é realmente 220V e compare o formato de encaixe do corpo da peça com as fotos do anúncio para garantir total compatibilidade com o modelo da sua válvula de 4 vias.
Marcas e modelos citados apenas como referência técnica para a correta utilização do produto, conforme o Art. 132, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI).














